segunda-feira, 23 de junho de 2014

Cartilha: Assédio Moral no Trabalho



Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral.

Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado.

Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

"Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista Isabella Witt.

Para Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão".

De acordo com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam psicologicamente, o funcionário. "É o caso do chefe que exige o cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo oposto, dá menos trabalho ao funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt.

A advogada conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt.


0 comentários :

Postar um comentário