Na folha de pagamento do mês de outubro da Caixa Econômica Federal já está sendo informado o desconto correspondente ao dia 28/10, bem como do final de semana (repouso semanal remunerado).
A greve na CEF se estendeu por mais um dia nas bases sindicais de Porto Alegre e BH, mas a CONTRAF/CUT e os sindicatos assinaram o acordo coletivo sem a incorporação do dia 28. Um grande erro! Em Porto Alegre o sindicato entrou com uma liminar contra a CEF para impedir o desconto dos dias. Em BH até o momento nada foi feito! Se nada
realmente for feito, será mais uma demonstração de traição do sindicato a
categoria!
Veja a matéria do sindicato de Porto Alegre:
O SindBancários e a Fetrafi/RS protocolaram ações judiciais nesta quinta-feira, dia 18, para requerer decisão a fim de impedir a Caixa e o Banco do Brasil de efetuarem descontos nos salários dos bancários que permaneceram em greve no dia 28 de setembro. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar às entidades sindicais no início da tarde de hoje, 18 de outubro, determinando que a Caixa “se abstenha de efetuar o desconto do salário dos empregados referente ao dia 28/09 e o consequente repouso semanal remunerado, devendo este dia ser compensado, tal qual está ocorrendo em relação aos demais dias de greve”.
De acordo com o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, esta mesma decisão também determinou que a Caixa “se abstenha de caracterizar a ausência ao trabalho ocorrida no dia 28/09/2012 como falta injustificada ou qualquer outra designação que não seja por motivo de greve devidamente deliberada conforme prevê o artigo 9º da Constituição Federal e a Lei de Greve. Ou seja, que impeça qualquer reflexo negativo na vida funcional dos empregados, tais como em Processo Seletivo Interno, em evolução na carreira, em direito a férias, em direito a APIPs, em direito a DSR e outros.”
“A Justiça já está providenciando a imediata intimação da Caixa. Cabe destacar que a decisão é aplicável à base territorial de todos os Sindicatos do Estado que decidiram por manter a greve no dia 28/09/2012”, observa o advogado da Fetrafi-RS e sindicatos.
A liminar abrange as bases territoriais dos sindicatos de Porto Alegre, Lajeado, Litoral Norte, Pelotas, Santa Maria, Soledade, Uruguaiana e Vale do Paranhana.
Banco do Brasil
Já a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre também concedeu liminar ao SindBancários, determinando que o Banco do Brasil não efetue o desconto do salário daqueles que participaram da greve do dia 28/09, e que este dia entre na compensação que ocorrerá até o dia 15/12/2012.
Diz ainda a decisão que o Banco do Brasil não poderá caracterizar ausência ao trabalho ocorrida do dia 28/09/2012 como falta injustificada. Com isso, esta ausência ao trabalho não poderá influir na vida funcional dos funcionários.
Entenda melhor o caso
A maioria dos dirigentes sindicais que integram a CE/BB - Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil e a CEE/Caixa - Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, avaliou, no dia 26 de setembro, que os limites das negociações específicas da Campanha Salarial 2012 já estavam esgotados e que as contrapropostas dos bancos continham avanços. Por isso, estes fóruns orientaram pela aceitação das propostas e encerramento da greve nacional da categoria no dia 27 de setembro.
No Rio Grande do Sul, dos 38 sindicatos filiados à Fetrafi-RS, em nove sindicatos as assembleias da Caixa não se submeteram e rejeitaram a proposta, continuando em greve no dia 28, sexta-feira. Da mesma forma, no Banco do Brasil, somente a base de Porto Alegre, dos 38 sindicatos, continuou em greve nesse mesmo dia. No entanto, todos os trabalhadores dessas bases sindicais retornaram ao trabalho somente no dia 1º de outubro, segunda-feira.
Fonte: Fetrafi-RS
http://www2.sindbancarios.org.br/site2011/component/content/article/22-comunicacao-destaques/4482-sindbancarios-e-fetrafi-rs-garantem-liminar-e-evitam-desconto-de-dias-de-greve
0 comentários :
Postar um comentário